Lei Ordinária nº 659, de 10 de junho de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
659
Ano
2008
Data
10/06/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do município de Caetité,
órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente,
que contará com representação do governo municipal e a participação da sociedade
civil, de forma bipartite e paritária
§ único O Conselho Municipal de Defesa Civil fica vinculado à estrutura do
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal
Art. 2°-O Conselho Municipal de Defesa Civil tem por objetivo promover, planejar
sugerir e fiscalizar ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas para
evitar ou minimizar os desastres causado…
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura,
Representante da Secretaria Municipal da Saúde,
Representante da Secretaria Municipal de Ação Social,
Representante da Polícia Militar,
Representante da Diocese
Representante da Comunidade Evangélica
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Representante da Câmara de Vereadores
§ 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por mais um período
§2 O exercício do mandato será gratuito e considerando como prestação de
relevantes serviços ao Município
§3-O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretario, que serão escolhidos pelos membros do
Conselho, através de eleição
Art. 4°-Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão nomeados por
portaria do Senhor Prefeito Municipal e empossados pelo mesmo
Art. 5°-O Conselho, apos sua instalação, num prazo de 30 (trinta) dias elaborara o
seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Prefeito para aprovação
Art. 6°-Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as
demais disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 10 de junho de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do município de Caetité,
órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente,
que contará com representação do governo municipal e a participação da sociedade
civil, de forma bipartite e paritária
§ único O Conselho Municipal de Defesa Civil fica vinculado à estrutura do
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal
Art. 2°-O Conselho Municipal de Defesa Civil tem por objetivo promover, planejar
sugerir e fiscalizar ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas para
evitar ou minimizar os desastres causado…
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura,
Representante da Secretaria Municipal da Saúde,
Representante da Secretaria Municipal de Ação Social,
Representante da Polícia Militar,
Representante da Diocese
Representante da Comunidade Evangélica
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Representante da Câmara de Vereadores
§ 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por mais um período
§2 O exercício do mandato será gratuito e considerando como prestação de
relevantes serviços ao Município
§3-O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretario, que serão escolhidos pelos membros do
Conselho, através de eleição
Art. 4°-Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão nomeados por
portaria do Senhor Prefeito Municipal e empossados pelo mesmo
Art. 5°-O Conselho, apos sua instalação, num prazo de 30 (trinta) dias elaborara o
seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Prefeito para aprovação
Art. 6°-Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as
demais disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 10 de junho de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 722, de 02 de maio de 2011
Anexos Norma Jurídica