Lei Ordinária nº 659, de 10 de junho de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

659

Ano

2008

Data

10/06/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a
seguinte Lei

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do município de Caetité,
órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente,
que contará com representação do governo municipal e a participação da sociedade
civil, de forma bipartite e paritária

§ único O Conselho Municipal de Defesa Civil fica vinculado à estrutura do
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal

Art. 2°-O Conselho Municipal de Defesa Civil tem por objetivo promover, planejar
sugerir e fiscalizar ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas para
evitar ou minimizar os desastres causado…
Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura,
Representante da Secretaria Municipal da Saúde,
Representante da Secretaria Municipal de Ação Social,
Representante da Polícia Militar,
Representante da Diocese
Representante da Comunidade Evangélica
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Representante da Câmara de Vereadores

§ 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos por mais um período
§2 O exercício do mandato será gratuito e considerando como prestação de
relevantes serviços ao Município

§3-O Conselho Municipal de Defesa Civil terá uma Diretoria Executiva composta de
Presidente, Vice-Presidente e Secretario, que serão escolhidos pelos membros do
Conselho, através de eleição

Art. 4°-Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil serão nomeados por
portaria do Senhor Prefeito Municipal e empossados pelo mesmo

Art. 5°-O Conselho, apos sua instalação, num prazo de 30 (trinta) dias elaborara o
seu Regimento Interno, submetendo-o ao Sr. Prefeito para aprovação
Art. 6°-Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as
demais disposições em contrario

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 10 de junho de 2008.
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica