Lei Ordinária nº 801, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

801

Ano

2015

Data

10/12/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR
IMOVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO
FRATERNAL DE CAETITÉ; IGREJA
PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À
IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS
RENOVADA E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de
propriedade do Município, primeiro medindo 2.000m2 (dois mil metros
quadrados), localizado na Rua 01, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, limitando-se
ao Norte e ao Sul com a rua de localização, ao Leste com terreno de Ivanilton
Malheiros e ao Oeste com terreno de Joaquim Fernandes Carvalho, para a Loja
Maçônica União Fraternal de Caetité; o segundo medindo 330m2 (trezentos e
trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias,
ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar
ao Leste com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Caetité cao
Oeste com a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada, para a Igreja
Presbiteriana Plenitude em Caetité: o terceiro medindo 320m(trezentos e vinte
metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, 10 Sul
com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste
com a rua de localização e ao Oeste com a Igreja Presbiteriana Plenitude em
Caetité, para Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada o quartel
medindo 200m (duzentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com aarea
municipal, ao Sul e ao Oeste com a Rua projetada Ae ao Leste tom a Rua
projetada B, para a Associação dos Moradores do Bairro Prisco Viana.

Art. 2° Fica estipulado o prazo de três (3) anos, a partir da liberação dos imóveis
para que os DONATÁRIOS efetuam a transferência e deu entrada como
projetos básicos de execução das obras, caso contrário, serão os mesmos
revertidos para o patrimônio do MUNICÍPIO
Art. 3° Caso os DONATÁRIOS deixem de exercer suas atividades no Município
de Caetité, os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao
patrimônio do MUNICÍPIO.

Art. 4° As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis, bem como seu consequente registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta das outorgadas
donatárias

Art. 5° Na escritura pública de doação deverá ser feita referência expressa a
presente Lei e a ressalva de que na ocorrência da situação definida no artigo 2,
os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público
municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a
qualquer titulo

Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 10 de dezembro de 2015.

JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica