Lei Ordinária nº 801, de 10 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
801
Ano
2015
Data
10/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A DOAR
IMOVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO
FRATERNAL DE CAETITÉ; IGREJA
PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À
IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS
RENOVADA E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
IMOVEIS MUNICIPAIS À LOJA MAÇÔNICA UNIÃO
FRATERNAL DE CAETITÉ; IGREJA
PRESBITERIANA PLENITUDE EM CAETITÉ; À
IGREJA EVANGÉLICA IRMÃOS MENONITAS
RENOVADA E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PRISCO VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de
propriedade do Município, primeiro medindo 2.000m2 (dois mil metros
quadrados), localizado na Rua 01, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, limitando-se
ao Norte e ao Sul com a rua de localização, ao Leste com terreno de Ivanilton
Malheiros e ao Oeste com terreno de Joaquim Fernandes Carvalho, para a Loja
Maçônica União Fraternal de Caetité; o segundo medindo 330m2 (trezentos e
trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias,
ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar
ao Leste com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Caetité cao
Oeste com a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada, para a Igreja
Presbiteriana Plenitude em Caetité: o terceiro medindo 320m(trezentos e vinte
metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, 10 Sul
com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste
com a rua de localização e ao Oeste com a Igreja Presbiteriana Plenitude em
Caetité, para Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada o quartel
medindo 200m (duzentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com aarea
municipal, ao Sul e ao Oeste com a Rua projetada Ae ao Leste tom a Rua
projetada B, para a Associação dos Moradores do Bairro Prisco Viana.
Art. 2° Fica estipulado o prazo de três (3) anos, a partir da liberação dos imóveis
para que os DONATÁRIOS efetuam a transferência e deu entrada como
projetos básicos de execução das obras, caso contrário, serão os mesmos
revertidos para o patrimônio do MUNICÍPIO
Art. 3° Caso os DONATÁRIOS deixem de exercer suas atividades no Município
de Caetité, os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao
patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 4° As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis, bem como seu consequente registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta das outorgadas
donatárias
Art. 5° Na escritura pública de doação deverá ser feita referência expressa a
presente Lei e a ressalva de que na ocorrência da situação definida no artigo 2,
os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público
municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a
qualquer titulo
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 10 de dezembro de 2015.
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de
propriedade do Município, primeiro medindo 2.000m2 (dois mil metros
quadrados), localizado na Rua 01, Bairro Prisco Viana, Caetité/BA, limitando-se
ao Norte e ao Sul com a rua de localização, ao Leste com terreno de Ivanilton
Malheiros e ao Oeste com terreno de Joaquim Fernandes Carvalho, para a Loja
Maçônica União Fraternal de Caetité; o segundo medindo 330m2 (trezentos e
trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias,
ao Sul com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar
ao Leste com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Caetité cao
Oeste com a Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada, para a Igreja
Presbiteriana Plenitude em Caetité: o terceiro medindo 320m(trezentos e vinte
metros quadrados), limitando-se ao Norte com a Travessa Fernão Dias, 10 Sul
com a Unidade de Educação Infantil Daisy França Barreira de Alencar, ao Leste
com a rua de localização e ao Oeste com a Igreja Presbiteriana Plenitude em
Caetité, para Igreja Evangélica Irmãos Menonitas Renovada o quartel
medindo 200m (duzentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com aarea
municipal, ao Sul e ao Oeste com a Rua projetada Ae ao Leste tom a Rua
projetada B, para a Associação dos Moradores do Bairro Prisco Viana.
Art. 2° Fica estipulado o prazo de três (3) anos, a partir da liberação dos imóveis
para que os DONATÁRIOS efetuam a transferência e deu entrada como
projetos básicos de execução das obras, caso contrário, serão os mesmos
revertidos para o patrimônio do MUNICÍPIO
Art. 3° Caso os DONATÁRIOS deixem de exercer suas atividades no Município
de Caetité, os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao
patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 4° As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis, bem como seu consequente registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta das outorgadas
donatárias
Art. 5° Na escritura pública de doação deverá ser feita referência expressa a
presente Lei e a ressalva de que na ocorrência da situação definida no artigo 2,
os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público
municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a
qualquer titulo
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 10 de dezembro de 2015.
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica