Lei Ordinária nº 815, de 19 de dezembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
815
Ano
2016
Data
19/12/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reajusta as retribuições remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Caetité, por meio da incorporação de 11,98%, visando a recomposição das perdas decorrentes da aplicação das disposições da Lei Federal n° 8.880, de 27 de maio de 1994, a qual "Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências".
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de Suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em reconhecimento do direito à
incorporação de 11,98%, pelo trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n°.
8001236-97.2015.0036, nos termos dos cálculos efetuados pela área técnica financeira
deste Poder Legislativo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Ficam reajustadas, para o fim de recompor as perdas decorrentes da
conversão para a Unidade de Referência de Valores - URV, instituída pela Lei Federal
n° 8.880/94, os vencimentos base padrão dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Caetité, na condição de autores no Processo Judicial n°. 8001236-97.2015.0036.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de janeiro de 2016.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2016.
Jaquele Fraga Teixeira - Presidente
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em reconhecimento do direito à
incorporação de 11,98%, pelo trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n°.
8001236-97.2015.0036, nos termos dos cálculos efetuados pela área técnica financeira
deste Poder Legislativo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Ficam reajustadas, para o fim de recompor as perdas decorrentes da
conversão para a Unidade de Referência de Valores - URV, instituída pela Lei Federal
n° 8.880/94, os vencimentos base padrão dos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Caetité, na condição de autores no Processo Judicial n°. 8001236-97.2015.0036.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de janeiro de 2016.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2016.
Jaquele Fraga Teixeira - Presidente
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica