Decreto nº 4, de 02 de janeiro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
4
Ano
2008
Data
02/01/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a compatibilização entro a
realização da receita e a execução da
desposa, sobre a programação orçamentária o
financeira do Poder Executivo para o exercício
de 2008, e de outras providencias
realização da receita e a execução da
desposa, sobre a programação orçamentária o
financeira do Poder Executivo para o exercício
de 2008, e de outras providencias
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art 8 e 13, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e
entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II
deste Decreto
§ 1 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, Rs dotações
I - relativas aos grupos de despesa
a) pessoal e encargos sociais
b) juros e encargos da divida.
c) amortização da divida
II destinadas aos pagamentos
a) do sentenças judiciais transitadas em julgado,
b) dos beneficios previdenciários e beneficios da Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS
§ 2 O empenho e pagamento de despesas a conta das fontes de recursos
relacionadas no Anexo I deste Decreto, somente podendo ocorrer, respeitadas as
dotações aprovadas até o montante da efetiva arrecadação das receitas
correspondentes no presente exercicio
§ 3 As Fontes de Recursos, citadas no parágrafo anterior ficam discriminadas no
Plano de Contas como segue
000 - Ordinária Livro
015-Saúde 15%
025 - Educação 25%
035 - Assistência Social 5%
046 - FUNDEB 40% e 60%
060 - ROYALTIES FEP - FUNDO ESPECIAL
065. Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico-CIDE
080 - Alienação de Bens
201 - Programas da Assistência Social - PBT
202 - Programas da Assistência Social - Peti Bolsa
203 - Programas da Assistência Social - Bolsa Familia
204 - Programas da Assistência Social - PMTC
205 - Programas da Assistência Social - Piso de Alta Complexidade
206 - Programas da Assistência Social - CRAS
207 - Programas da Assistência Social - Peti Jomada
150 - Programas de Saúde- PSF-Programa Saúde da Família
151 Programas de Saúde - PACS - Agentes Comunitários de Saúde
152-Programas de Saúde - PAB - Piso de Atenção Básica
153. Programas de Saúde- Vigilância Sanitária
154 - Programas de Saúde - Vigilância Epidemiológica
155. Programas de Saúde - Saúde Bucal
156 - Programas de Saúde-Carências Nutricionais
197. Programas de Saúde - Saúde Bucal
138 - Programas de Saúde- Campanhas de Vacinação
159. Programas de Saúde - Saúde dos Povos Indígenas
160 - Cadastro Nacional de Usuários do SUS
161 - Outras Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS
162. Medicamentos do Grupo ARHD
163 - Medicamentos do Grupo ART
Serviço de Saúde
161 - Programa de Saúde - CAPS I
165 - Programa de Saúde Farmácia Popular
166 - Programa de Saúde - TFD
100 - Programas de Educação - PNAE
103. Programas de Educação - PNATE
104 Programas de Educação-Salario Educação
106 - Programas de Educação - PDDE
108 - Programa de Educação - PNAC
250-FIES-Fundo de Investimento Econômico Social
260. Autarquias
250 - Empresas Publicas
300 - Fundações
801-Previdência
360 - Operação de Crédito
400. Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde-SUS
420 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
440 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
460 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome
480 - Transferências de Convênios da Unido Destinadas a Programas de Saneamento Básico
760 - Outras Transferências de Convênios da União
50] - Transferências de Convenio dos Estados para o Sistema Único de Saúde-SUS
502 - Transferências de Convenio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
503-Outras Transferências de Convenio dos Estados destinados a Programas de Saneamento
Básico
50$ - Transferências de Convenio da Unido destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transporte
505. Transferências de Convenio da União destinadas Programas de Infra-Estrutura em
880 - Outras Transferências de Convenio dos Estados
601 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas
801 - Contribuições Previdenciárias
Art. 2° O pagamento de despesas do exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar
de exercícios anteriores, observadas as exceções do § 1 do art 1° fica autorizado até
o montante constante do Anexo III deste Decreto
Art. 3° O órgão municipal de controle orçamentário poderá
1-ajustar as programações constantes nos Anexos I e ii em decorrência dos créditos
adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos às
respectivas contas de fontes de recursos, desde que não comprometam a obtenção do
superavit primário previsto para o exercício conforme estabelecido na LDO
11 - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro previstos nos Anexos i el
Art. 4° A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais dos
órgãos do Poder Executivo no exercício de 2008, exceto precatórios e despesas
decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e
sociedades de economia mista obedecerá em cada mês ao cronograma estabelecido
no Anexo II deste Decreto
§ 1 Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o
objetivo de pagamento
I - folha normal e encargos sociais
II-juros e encargos da divida, e
III- amortização da divida;
§ 2 Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com
remuneração do mês de referencia, decimo-terceiro, salário ferias e benefícios
Art.5° A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para
movimentação e empenho e o cumprimento das metas de superávit primário
estabelecidos na LDO/2008, consta do Anexo IV deste Decreto
Art. 6 Os saldos remanescentes de um período, programado no Cronograma
Desembolso, podem ser utilizado nos períodos seguintes
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Caetité, 02 de janeiro de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
constitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art 8 e 13, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1° A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e
entidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II
deste Decreto
§ 1 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, Rs dotações
I - relativas aos grupos de despesa
a) pessoal e encargos sociais
b) juros e encargos da divida.
c) amortização da divida
II destinadas aos pagamentos
a) do sentenças judiciais transitadas em julgado,
b) dos beneficios previdenciários e beneficios da Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS
§ 2 O empenho e pagamento de despesas a conta das fontes de recursos
relacionadas no Anexo I deste Decreto, somente podendo ocorrer, respeitadas as
dotações aprovadas até o montante da efetiva arrecadação das receitas
correspondentes no presente exercicio
§ 3 As Fontes de Recursos, citadas no parágrafo anterior ficam discriminadas no
Plano de Contas como segue
000 - Ordinária Livro
015-Saúde 15%
025 - Educação 25%
035 - Assistência Social 5%
046 - FUNDEB 40% e 60%
060 - ROYALTIES FEP - FUNDO ESPECIAL
065. Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico-CIDE
080 - Alienação de Bens
201 - Programas da Assistência Social - PBT
202 - Programas da Assistência Social - Peti Bolsa
203 - Programas da Assistência Social - Bolsa Familia
204 - Programas da Assistência Social - PMTC
205 - Programas da Assistência Social - Piso de Alta Complexidade
206 - Programas da Assistência Social - CRAS
207 - Programas da Assistência Social - Peti Jomada
150 - Programas de Saúde- PSF-Programa Saúde da Família
151 Programas de Saúde - PACS - Agentes Comunitários de Saúde
152-Programas de Saúde - PAB - Piso de Atenção Básica
153. Programas de Saúde- Vigilância Sanitária
154 - Programas de Saúde - Vigilância Epidemiológica
155. Programas de Saúde - Saúde Bucal
156 - Programas de Saúde-Carências Nutricionais
197. Programas de Saúde - Saúde Bucal
138 - Programas de Saúde- Campanhas de Vacinação
159. Programas de Saúde - Saúde dos Povos Indígenas
160 - Cadastro Nacional de Usuários do SUS
161 - Outras Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS
162. Medicamentos do Grupo ARHD
163 - Medicamentos do Grupo ART
Serviço de Saúde
161 - Programa de Saúde - CAPS I
165 - Programa de Saúde Farmácia Popular
166 - Programa de Saúde - TFD
100 - Programas de Educação - PNAE
103. Programas de Educação - PNATE
104 Programas de Educação-Salario Educação
106 - Programas de Educação - PDDE
108 - Programa de Educação - PNAC
250-FIES-Fundo de Investimento Econômico Social
260. Autarquias
250 - Empresas Publicas
300 - Fundações
801-Previdência
360 - Operação de Crédito
400. Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde-SUS
420 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
440 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
460 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome
480 - Transferências de Convênios da Unido Destinadas a Programas de Saneamento Básico
760 - Outras Transferências de Convênios da União
50] - Transferências de Convenio dos Estados para o Sistema Único de Saúde-SUS
502 - Transferências de Convenio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
503-Outras Transferências de Convenio dos Estados destinados a Programas de Saneamento
Básico
50$ - Transferências de Convenio da Unido destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transporte
505. Transferências de Convenio da União destinadas Programas de Infra-Estrutura em
880 - Outras Transferências de Convenio dos Estados
601 - Transferência de Convênios de Instituições Privadas
801 - Contribuições Previdenciárias
Art. 2° O pagamento de despesas do exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar
de exercícios anteriores, observadas as exceções do § 1 do art 1° fica autorizado até
o montante constante do Anexo III deste Decreto
Art. 3° O órgão municipal de controle orçamentário poderá
1-ajustar as programações constantes nos Anexos I e ii em decorrência dos créditos
adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos às
respectivas contas de fontes de recursos, desde que não comprometam a obtenção do
superavit primário previsto para o exercício conforme estabelecido na LDO
11 - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro previstos nos Anexos i el
Art. 4° A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais dos
órgãos do Poder Executivo no exercício de 2008, exceto precatórios e despesas
decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e
sociedades de economia mista obedecerá em cada mês ao cronograma estabelecido
no Anexo II deste Decreto
§ 1 Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o
objetivo de pagamento
I - folha normal e encargos sociais
II-juros e encargos da divida, e
III- amortização da divida;
§ 2 Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com
remuneração do mês de referencia, decimo-terceiro, salário ferias e benefícios
Art.5° A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para
movimentação e empenho e o cumprimento das metas de superávit primário
estabelecidos na LDO/2008, consta do Anexo IV deste Decreto
Art. 6 Os saldos remanescentes de um período, programado no Cronograma
Desembolso, podem ser utilizado nos períodos seguintes
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Caetité, 02 de janeiro de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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