{"id":280,"__str__":"Decreto n\u00ba 4, de 02 de janeiro de 2008","link_detail_backend":"/norma/280","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2008/280/programacao_financeira_e_cronograma_de_desembolso.2008.pdf","numero":"4","ano":2008,"esfera_federacao":"M","data":"2008-01-02","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a compatibiliza\u00e7\u00e3o entro a\r\nrealiza\u00e7\u00e3o da receita e a execu\u00e7\u00e3o da\r\ndesposa, sobre a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria o\r\nfinanceira do Poder Executivo para o exerc\u00edcio\r\nde 2008, e de outras providencias","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAETIT\u00c9, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e\r\nconstitucionais, e tendo em vista o disposto no caput do art 8 e 13, da Lei\r\nComplementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000,\r\nDECRETA:\r\n\r\nArt. 1\u00b0 A movimenta\u00e7\u00e3o e o empenho de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00f3rg\u00e3os, fundos e\r\nentidades do Poder Executivo ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II\r\ndeste Decreto\r\n\r\n\u00a7 1 Excluem-se do disposto no caput deste artigo, Rs dota\u00e7\u00f5es\r\n\r\nI - relativas aos grupos de despesa\r\na) pessoal e encargos sociais\r\nb) juros e encargos da divida.\r\nc) amortiza\u00e7\u00e3o da divida\r\n\r\nII destinadas aos pagamentos\r\na) do senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado,\r\nb) dos beneficios previdenci\u00e1rios e beneficios da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social\r\nLOAS\r\n\r\n\u00a7 2 O empenho e pagamento de despesas a conta das fontes de recursos\r\nrelacionadas no Anexo I deste Decreto, somente podendo ocorrer, respeitadas as\r\ndota\u00e7\u00f5es aprovadas at\u00e9 o montante da efetiva arrecada\u00e7\u00e3o das receitas\r\ncorrespondentes no presente exercicio\r\n\r\n\u00a7 3 As Fontes de Recursos, citadas no par\u00e1grafo anterior ficam discriminadas no\r\nPlano de Contas como segue\r\n 000 - Ordin\u00e1ria Livro\r\n015-Sa\u00fade 15%\r\n025 - Educa\u00e7\u00e3o 25%\r\n035 - Assist\u00eancia Social 5%\r\n046 - FUNDEB 40% e 60%\r\n060 - ROYALTIES FEP - FUNDO ESPECIAL\r\n065. Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dominio Econ\u00f4mico-CIDE\r\n080 - Aliena\u00e7\u00e3o de Bens\r\n201 - Programas da Assist\u00eancia Social - PBT\r\n202 - Programas da Assist\u00eancia Social - Peti Bolsa\r\n203 - Programas da Assist\u00eancia Social - Bolsa Familia\r\n204 - Programas da Assist\u00eancia Social - PMTC\r\n205 - Programas da Assist\u00eancia Social - Piso de Alta Complexidade\r\n206 - Programas da Assist\u00eancia Social - CRAS\r\n207 - Programas da Assist\u00eancia Social - Peti Jomada\r\n150 - Programas de Sa\u00fade- PSF-Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia\r\n151 Programas de Sa\u00fade - PACS - Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade\r\n152-Programas de Sa\u00fade - PAB - Piso de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\r\n153. Programas de Sa\u00fade- Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\r\n154 - Programas de Sa\u00fade - Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica\r\n155. Programas de Sa\u00fade - Sa\u00fade Bucal\r\n156 - Programas de Sa\u00fade-Car\u00eancias Nutricionais\r\n197. Programas de Sa\u00fade - Sa\u00fade Bucal\r\n138 - Programas de Sa\u00fade- Campanhas de Vacina\u00e7\u00e3o\r\n159. Programas de Sa\u00fade - Sa\u00fade dos Povos Ind\u00edgenas\r\n160 - Cadastro Nacional de Usu\u00e1rios do SUS\r\n161 - Outras Transfer\u00eancias do Sistema \u00danico de Sa\u00fade-SUS\r\n162. Medicamentos do Grupo ARHD\r\n163 - Medicamentos do Grupo ART\r\nServi\u00e7o de Sa\u00fade\r\n161 - Programa de Sa\u00fade - CAPS I\r\n165 - Programa de Sa\u00fade Farm\u00e1cia Popular\r\n166 - Programa de Sa\u00fade - TFD\r\n100 - Programas de Educa\u00e7\u00e3o - PNAE\r\n103. Programas de Educa\u00e7\u00e3o - PNATE\r\n104 Programas de Educa\u00e7\u00e3o-Salario Educa\u00e7\u00e3o\r\n106 - Programas de Educa\u00e7\u00e3o - PDDE\r\n108 - Programa de Educa\u00e7\u00e3o - PNAC\r\n250-FIES-Fundo de Investimento Econ\u00f4mico Social\r\n260. Autarquias\r\n250 - Empresas Publicas\r\n300 - Funda\u00e7\u00f5es\r\n801-Previd\u00eancia\r\n360 - Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito\r\n400. Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Uni\u00e3o para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade-SUS\r\n420 - Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Uni\u00e3o Destinadas a Programas de Educa\u00e7\u00e3o\r\n440 - Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Uni\u00e3o Destinadas a Programas de Assist\u00eancia Social\r\n460 - Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Uni\u00e3o Destinadas a Programas de Combate a Fome\r\n480 - Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Unido Destinadas a Programas de Saneamento B\u00e1sico\r\n760 - Outras Transfer\u00eancias de Conv\u00eanios da Uni\u00e3o\r\n50] - Transfer\u00eancias de Convenio dos Estados para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade-SUS\r\n502 - Transfer\u00eancias de Convenio dos Estados Destinadas a Programas de Educa\u00e7\u00e3o\r\n503-Outras Transfer\u00eancias de Convenio dos Estados destinados a Programas de Saneamento\r\nB\u00e1sico\r\n50$ - Transfer\u00eancias de Convenio da Unido destinadas a Programas de Meio Ambiente\r\nTransporte\r\n505. Transfer\u00eancias de Convenio da Uni\u00e3o destinadas Programas de Infra-Estrutura em\r\n880 - Outras Transfer\u00eancias de Convenio dos Estados\r\n601 - Transfer\u00eancia de Conv\u00eanios de Institui\u00e7\u00f5es Privadas\r\n801 - Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias\r\nArt. 2\u00b0 O pagamento de despesas do exerc\u00edcio de 2008, inclusive dos Restos a Pagar\r\nde exerc\u00edcios anteriores, observadas as exce\u00e7\u00f5es do \u00a7 1 do art 1\u00b0 fica autorizado at\u00e9\r\no montante constante do Anexo III deste Decreto\r\nArt. 3\u00b0 O \u00f3rg\u00e3o municipal de controle or\u00e7ament\u00e1rio poder\u00e1\r\n1-ajustar as programa\u00e7\u00f5es constantes nos Anexos I e ii em decorr\u00eancia dos cr\u00e9ditos\r\nadicionais que vierem a ser abertos, bem como os cr\u00e9ditos especiais reabertos \u00e0s\r\nrespectivas contas de fontes de recursos, desde que n\u00e3o comprometam a obten\u00e7\u00e3o do\r\nsuperavit prim\u00e1rio previsto para o exerc\u00edcio conforme estabelecido na LDO\r\n11 - transpor, transferir e remanejar recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para\r\noutra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro previstos nos Anexos i el\r\nArt. 4\u00b0 A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa com pessoal e encargos sociais dos\r\n\u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo no exerc\u00edcio de 2008, exceto precat\u00f3rios e despesas\r\ndecorrentes de senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado de empresas p\u00fablicas e\r\nsociedades de economia mista obedecer\u00e1 em cada m\u00eas ao cronograma estabelecido\r\nno Anexo II deste Decreto\r\n\u00a7 1 Somente ser\u00e1 admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o\r\nobjetivo de pagamento\r\n\r\nI - folha normal e encargos sociais\r\nII-juros e encargos da divida, e\r\nIII- amortiza\u00e7\u00e3o da divida;\r\n\r\n\u00a7 2 Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com\r\nremunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de referencia, decimo-terceiro, sal\u00e1rio ferias e benef\u00edcios\r\nArt.5\u00b0 A demonstra\u00e7\u00e3o da compatibilidade entre os limites liberados para\r\nmovimenta\u00e7\u00e3o e empenho e o cumprimento das metas de super\u00e1vit prim\u00e1rio\r\nestabelecidos na LDO/2008, consta do Anexo IV deste Decreto\r\nArt. 6 Os saldos remanescentes de um per\u00edodo, programado no Cronograma\r\nDesembolso, podem ser utilizado nos per\u00edodos seguintes\r\n\r\nArt. 7\u00b0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nCaetit\u00e9, 02 de janeiro de 2008\r\nRicardo de Tadeu Ladeia\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T20:48:09.803167-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-16T20:48:09.803429-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}