Decreto Legislativo nº 675, de 06 de dezembro de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
675
Ano
2010
Data
06/12/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispoe sobre rejeição das Contas da
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao
Exercício Financeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao
Exercício Financeiro de 2008.
Indexação
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16
C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas
estabelecidas no art. 183 e seus parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela
Resolução nº 01/2010, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da
prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício
financeiro de 2008, desacolhendo, desta forma, o parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n
061/2010
Considerando o resultado da votação Plenário, em sendo realizada em 06
de dezembro de 2010, que rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Ricardo
de Tadeu Ladeia, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2008 contrariando a fundamentação
do Parecer conclusivo de 19 de novembro de 2010 exarado pela Comissão
Especial
Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou Me
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité,
relativas ao Exercício Financeiro de 2008 de responsabilidade do gestor Ricardo
de Tadeu Ladeia, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n 061/2010
exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua
rejeição, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 06 de dezembro
de 2010.
Art 2º-Este Decreto Legislativo entrará em vigor partir da sua
publicação revogadas disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité Ba 06 de dezembro de 2010
Julio Cesar de Carvalho Ladeira
Presidente
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16
C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas
estabelecidas no art. 183 e seus parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela
Resolução nº 01/2010, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da
prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício
financeiro de 2008, desacolhendo, desta forma, o parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n
061/2010
Considerando o resultado da votação Plenário, em sendo realizada em 06
de dezembro de 2010, que rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Ricardo
de Tadeu Ladeia, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2008 contrariando a fundamentação
do Parecer conclusivo de 19 de novembro de 2010 exarado pela Comissão
Especial
Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou Me
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité,
relativas ao Exercício Financeiro de 2008 de responsabilidade do gestor Ricardo
de Tadeu Ladeia, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n 061/2010
exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua
rejeição, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 06 de dezembro
de 2010.
Art 2º-Este Decreto Legislativo entrará em vigor partir da sua
publicação revogadas disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité Ba 06 de dezembro de 2010
Julio Cesar de Carvalho Ladeira
Presidente
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica