Decreto Legislativo nº 676, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

676

Ano

2010

Data

22/12/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre aprovação das Contas de
Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao
Exercício Financeiro de 2008

Indexação

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme
art. 16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência
às normas estabelecidas no art. 183 e seus parágrafos do Regimento
Interno.

Considerando O Parecer emitido pelo Relator da Comissão Especial
de Tomada de Contas, composta pela Resolução n° 01/2010, recomendando
o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da
Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício financeiro de 2008
desacolhendo, desta forma o parecer Prévio emitido pelo Tribunal de
Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 061/2010.

Considerando que o Vereador Júlio Cesar Teixeira Ladeia, quando

da discussão referente a aprovação da Ata da Sessão realizada em 06 de
dezembro de 2010, que deve consistir no resumo fiel e escrito das
deliberações, protestou pela aprovação da mesma desde que as
retificações necessárias fossem levadas a termo, Considerando que a manifestação do Vereador Júlio Cesar Teixeira
Ladeia consistiu na retificação da ata em aprovação para que na mesma
ficasse consignada a contagem correta do voto proferido pelo Vereador
Zacarias Fernandes Nogueira,

Considerando que a manifestação do Vereador Júlio Cesar Teixeira
Ladeia foi tempestiva, tendo em vista que foi apresentada antes da
aprovação da ata, conforme o Regimento Interno desta Casa e como
sempre tem sido procedido nas sessões pertinentes,

Considerando que o Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, ao
proferir o seu voto, manifestou no sentido de ser contra a rejeição das
contas do ex gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, conforme visto na
gravação de áudio referente a Sessão acima referida, arquivada nesta
Casa

Considerando que o voto do Vereador Zacarias Fernandes Nogueira
for computado de forma errada, como se o mesmo houvesse manifestado
pela rejeição das referidas contas

Considerando que os atos administrativos podem ser revistos pelo

orgio que o prolatou

Considerando que retificada for aprovada em Sessão Plenária desta Casa, nesta data, por maioria absoluta dos votos,
obedecendo os tramites legais

Considerando que a contagem dos votos proferidos pelos vereadores
foi devidamente revista, ficando consignado que o resultado consistiu em 06 (seis) votos pela aprovação das contas em exame e 03 (três) votos pela
rejeição das referidas contas,

Considerando que, no presente caso, deve-se observar o princípio da
legalidade, em referência a nossa Carta Magna, a Lei Orgânica do
Município de Caetité - Bahia, e o Regimento Interno desta Casa
publicando-se o resultado consignado conforme constante na ata
retificada

Considerando, diante da retificação acima, que o resultado da
votação Plenária, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2010,
aprovou a prestação de contas anuais do Sr. Ricardo de Tadeu Ladeia, no
período em que responde pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas
ao exercício financeiro de 2008

Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA

Art. 1° Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2008, de responsabilidade do
gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, ficando rejeitado o Parecer Prévio n°
061/2010, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que
opinou pela rejeição das referidas contas, conforme votação procedida na
sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2010.
Art. 2-Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité Ba, 22 de
dezembro de 2010

Júlio Cesar de Carvalho Ladeia
Presidente

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica