{"id":124,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 676, de 22 de dezembro de 2010","link_detail_backend":"/norma/124","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.caetite.ba.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/124/decreto_n_676.010_contas_2008.pdf","numero":"676","ano":2010,"esfera_federacao":"M","data":"2010-12-22","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o das Contas de\r\nPrefeitura Municipal de Caetit\u00e9 relativas ao\r\nExerc\u00edcio Financeiro de 2008","indexacao":"A MESA DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nCAETIT\u00c9, Estado da Bahia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, conforme\r\nart. 16 C e seus par\u00e1grafos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e em obedi\u00eancia\r\n\u00e0s normas estabelecidas no art. 183 e seus par\u00e1grafos do Regimento\r\nInterno.\r\n\r\nConsiderando O Parecer emitido pelo Relator da Comiss\u00e3o Especial\r\nde Tomada de Contas, composta pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 01/2010, recomendando\r\no Plen\u00e1rio desta Casa a aprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o das contas anuais da\r\nPrefeitura Municipal de Caetit\u00e9, do exerc\u00edcio financeiro de 2008\r\ndesacolhendo, desta forma o parecer Pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de\r\nContas dos Munic\u00edpios, pelas raz\u00f5es expostas no Parecer n\u00b0 061/2010.\r\n\r\nConsiderando que o Vereador J\u00falio Cesar Teixeira Ladeia, quando\r\n\r\nda discuss\u00e3o referente a aprova\u00e7\u00e3o da Ata da Sess\u00e3o realizada em 06 de\r\ndezembro de 2010, que deve consistir no resumo fiel e escrito das\r\ndelibera\u00e7\u00f5es, protestou pela aprova\u00e7\u00e3o da mesma desde que as\r\nretifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias fossem levadas a termo, Considerando que a manifesta\u00e7\u00e3o do Vereador J\u00falio Cesar Teixeira\r\nLadeia consistiu na retifica\u00e7\u00e3o da ata em aprova\u00e7\u00e3o para que na mesma\r\nficasse consignada a contagem correta do voto proferido pelo Vereador\r\nZacarias Fernandes Nogueira,\r\n\r\nConsiderando que a manifesta\u00e7\u00e3o do Vereador J\u00falio Cesar Teixeira\r\nLadeia foi tempestiva, tendo em vista que foi apresentada antes da\r\naprova\u00e7\u00e3o da ata, conforme o Regimento Interno desta Casa e como\r\nsempre tem sido procedido nas sess\u00f5es pertinentes,\r\n\r\nConsiderando que o Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, ao\r\nproferir o seu voto, manifestou no sentido de ser contra a rejei\u00e7\u00e3o das\r\ncontas do ex gestor Ricardo de Tadeu Ladeia, conforme visto na\r\ngrava\u00e7\u00e3o de \u00e1udio referente a Sess\u00e3o acima referida, arquivada nesta\r\nCasa\r\n\r\nConsiderando que o voto do Vereador Zacarias Fernandes Nogueira\r\nfor computado de forma errada, como se o mesmo houvesse manifestado\r\npela rejei\u00e7\u00e3o das referidas contas\r\n\r\nConsiderando que os atos administrativos podem ser revistos pelo\r\n\r\norgio que o prolatou\r\n\r\nConsiderando que retificada for aprovada em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria desta Casa, nesta data, por maioria absoluta dos votos,\r\nobedecendo os tramites legais\r\n\r\nConsiderando que a contagem dos votos proferidos pelos vereadores\r\nfoi devidamente revista, ficando consignado que o resultado consistiu em 06 (seis) votos pela aprova\u00e7\u00e3o das contas em exame e 03 (tr\u00eas) votos pela\r\nrejei\u00e7\u00e3o das referidas contas,\r\n\r\nConsiderando que, no presente caso, deve-se observar o princ\u00edpio da\r\nlegalidade, em refer\u00eancia a nossa Carta Magna, a Lei Org\u00e2nica do\r\nMunic\u00edpio de Caetit\u00e9 - Bahia, e o Regimento Interno desta Casa\r\npublicando-se o resultado consignado conforme constante na ata\r\nretificada\r\n\r\nConsiderando, diante da retifica\u00e7\u00e3o acima, que o resultado da\r\nvota\u00e7\u00e3o Plen\u00e1ria, em sess\u00e3o realizada em 06 de dezembro de 2010,\r\naprovou a presta\u00e7\u00e3o de contas anuais do Sr. Ricardo de Tadeu Ladeia, no\r\nper\u00edodo em que responde pela Prefeitura Municipal de Caetit\u00e9, relativas\r\nao exerc\u00edcio financeiro de 2008\r\n\r\nFaco saber que a C\u00e2mara Municipal de Caetit\u00e9 aprovou e a Mesa\r\nDiretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:\r\nDECRETA\r\n\r\nArt. 1\u00b0 Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de\r\nCaetit\u00e9, relativas ao Exerc\u00edcio Financeiro de 2008, de responsabilidade do\r\ngestor Ricardo de Tadeu Ladeia, ficando rejeitado o Parecer Pr\u00e9vio n\u00b0\r\n061/2010, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, que\r\nopinou pela rejei\u00e7\u00e3o das referidas contas, conforme vota\u00e7\u00e3o procedida na\r\nsess\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 06 de dezembro de 2010.\r\n Art. 2-Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor a partir da sua\r\npublica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Caetit\u00e9 Ba, 22 de\r\ndezembro de 2010\r\n\r\nJ\u00falio Cesar de Carvalho Ladeia\r\nPresidente","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-16T19:00:56.912712-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-16T19:00:56.913014-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[1],"autores":[]}