Decreto Legislativo nº 698, de 28 de novembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
698
Ano
2011
Data
28/11/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009
Indexação
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art
16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às
normas estabelecidas no art. 183" e seus parágrafos do Regimento Interno
Considerando O parecer emitido pela Comissão Especial, composta
pela Resolução nº 04/2011, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação
da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do
exercício financeiro de 2009, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no
Parecer n 009/2011
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada
em 28 de novembro de 2011. que aprovou a prestação de contas anuais do
Sr Jose Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela
Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao exercício financeiro de 2009
concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 08 de novembro de
2011 exarado pela Comissão Especial
Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou a Mesa
Diretoria rumo seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1 Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009 de responsabilidade do
gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer
Prévio n" 09/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios
que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2009
Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 28 de novembro de
2011
Art 2 Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua
publicação revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - BA 28 de novembro de 2011.
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art
16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às
normas estabelecidas no art. 183" e seus parágrafos do Regimento Interno
Considerando O parecer emitido pela Comissão Especial, composta
pela Resolução nº 04/2011, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação
da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do
exercício financeiro de 2009, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no
Parecer n 009/2011
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada
em 28 de novembro de 2011. que aprovou a prestação de contas anuais do
Sr Jose Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela
Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao exercício financeiro de 2009
concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 08 de novembro de
2011 exarado pela Comissão Especial
Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou a Mesa
Diretoria rumo seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1 Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009 de responsabilidade do
gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer
Prévio n" 09/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios
que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2009
Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 28 de novembro de
2011
Art 2 Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua
publicação revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - BA 28 de novembro de 2011.
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica