Decreto Legislativo nº 698, de 28 de novembro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

698

Ano

2011

Data

28/11/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009

Indexação

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art
16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às
normas estabelecidas no art. 183" e seus parágrafos do Regimento Interno

Considerando O parecer emitido pela Comissão Especial, composta
pela Resolução nº 04/2011, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação
da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do
exercício financeiro de 2009, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no
Parecer n 009/2011

Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada
em 28 de novembro de 2011. que aprovou a prestação de contas anuais do
Sr Jose Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela
Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao exercício financeiro de 2009
concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 08 de novembro de
2011 exarado pela Comissão Especial

Faco saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou a Mesa
Diretoria rumo seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA

Art. 1 Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009 de responsabilidade do
gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer
Prévio n" 09/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios
que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2009
Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 28 de novembro de
2011

Art 2 Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua
publicação revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - BA 28 de novembro de 2011.
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica