Lei Ordinária nº 899, de 03 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

899

2022

3 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE SISTEMA DE LISTA DE ESPERA PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA LEI MUNICIPAL N. 887 DE 28 DE JULHO DE 2021 POR CONTRARIAR "LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" N. 13.709/2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE SISTEMA DE LISTA DE ESPERA PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA LEI MUNICIPAL N. 887 DE 28 DE JULHO DE 2021 POR CONTRARIAR "LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" N. 13.709/2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Caetité cria o sistema de lista de espera para marcaçãdo e consultas e exames especializados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        Para definição de ordem de atendimentos nas consultas e exames especializados, o paciente, munido de solicitação médica, deverá comparecer à Secretaria de Saúde, de forma a realizar os procedimentos de registro para inclusão de sua demanda na Lista de Espera.
          Art. 3º. 
          O sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados permitirá que os usuários dos serviços de saúde acompanhem o status de sua solicitação através de acesso em site específico a ser desenvolvido pelo Município.
            § 1º 
            Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n. 13.709/2018, que define informações referentes à saúde do cidadão como "dados pessoais sensíveis", somente o próprio usuário poderá acessar as informações específicas sobre o seu requerimento.
              § 2º 
              O acesso à posição do paciente em Lista de Espera ocorrerá mediante fornecimento do Número de Protocolo e Cartão Nacional do SUS.
                § 3º 
                Após o(a) usuário(a) apresentar a solicitação médica junto à Secretaria Municipal de Saúde para marcação de consulta ou exame especializado, ele(a) receberá o número de protocolo que permitirá consultar as informações:
                  I – 
                  Identificação do paciente;
                    II – 
                    Tipo de procedimento solicitado;
                      III – 
                      Posição que o usuário ocupa na lista de espera;
                        IV – 
                        Data de solicitação;
                          V – 
                          Prazo previsto para agendamento de consulta ou exame médico.
                            Art. 4º. 
                            A Lista de Espera tratada nesta Lei seguirá a ordem de inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes, e a necessidade de consultas e exames emergenciais. assim atestados por profissional competente.
                              Art. 5º. 
                              O acesso individual ao site específico da Lista de Espera não exclui o fornecimento de informações diretas ao usuário, mediante confirmação de dados pessoais, por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre o usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com o paciente a fim de informar previamente a data da consulta ou exame.
                                Parágrafo único  
                                A impossibilidade de comunicação com o paciente, através do contato fornecido na solicitação de consulta médica ou exame, resultará na exclusão da Lista de Espera.
                                  Art. 6º. 
                                  O Município de Caetité, através da Secretaria de Municipal de Saúde, terá o prazo de 90 dias para implantação do sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica revogada a Lei n. 887 de 28/07/2021.
                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                      § 1º   (Revogado)
                                      § 2º   (Revogado)
                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      III  –  (Revogado)
                                      IV  –  (Revogado)
                                      V  –  (Revogado)
                                      VI  –  (Revogado)
                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      III  –  (Revogado)
                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                      I  –  (Revogado)
                                      II  –  (Revogado)
                                      III  –  (Revogado)
                                      IV  –  (Revogado)
                                      V  –  (Revogado)
                                      VI  –  (Revogado)
                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas todas as normas em contrário.
                                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 3 de janeiro de 2022.


                                        VALTÉCIO NEVES AGUIAR
                                        PREFEITO MUNICIPAL