Decreto Legislativo nº 707, de 29 de junho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
707
Ano
2012
Data
29/06/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Plenitude em Caetité.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Plenitude de Caetité, localizada na Avenida Olimar Oliveira Rodrigues, 375 - no Bairro Alto Buenos Aires em Caetité.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2012
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica considerada de utilidade pública a Igreja Presbiteriana Plenitude de Caetité, localizada na Avenida Olimar Oliveira Rodrigues, 375 - no Bairro Alto Buenos Aires em Caetité.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2012
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
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Anexos Norma Jurídica