Decreto Legislativo nº 709, de 20 de agosto de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

709

Ano

2012

Data

20/08/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2010

Indexação

A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas contribuições legais, conforme o art. 16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência as normas estabelecidas no art. 183º e seus parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução nº. 02/2012, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício financeiro de 2010, acolhendo desta forma, o parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer nº. 813/2011.
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 20 de agosto de 2012, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2010 concordando a fundamentação do parecer conclusivo de 18 de junho de 2012 exarado pela Comissão Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2010 de responsabilidade do gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio nº. 813/2011 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que optou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do exercício financeiro de 2010. Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2012.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité- BA, 20 de agosto de 2012.
EUDES JOSÉ DOS SANTOS - Presidente

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica