Lei Ordinária nº 582, de 29 de agosto de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

582

Ano

2003

Data

29/08/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios nas áreas que especifica, com entidades publicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Indexação

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