Lei Ordinária nº 567, de 25 de junho de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
567
Ano
2002
Data
25/06/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de O1 (um) ano, a celebrar convênios nas áreas que especifica, com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica