Lei Ordinária nº 567, de 25 de junho de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

567

Ano

2002

Data

25/06/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de O1 (um) ano, a celebrar convênios nas áreas que especifica, com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica