Decreto Legislativo nº 888, de 05 de novembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
888
Ano
2018
Data
05/11/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016.
Indexação
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16º e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 1830 e seus parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1 - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2018.
Art. 2 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 2018.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 01/2018, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2016, acolhendo, desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 07477e17 Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 05 de novembro de 2018, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 30 de outubro de 2018 exarado pela Comissão Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA
Art. 1 - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2016 de responsabilidade do Ex-Gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio n° 07477e17 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação, porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2016, conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2018.
Art. 2 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 05 de novembro de 2018.
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica