Decreto nº 4, de 16 de abril de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
4
Ano
1996
Data
16/04/1996
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a consideração de situação de emergência no Município de Caetité e dá outras providências.
Indexação
O prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais de acordo com a legislação vigente, considerando:
- Que a população da zona rural encontra-se carente de abastecimento de água, inclusive para o consumo humano;
- Que o longo período de estiagem que está a comprometer toda a população agrícola e pecuária, pelas informações obtidas, prolongar-se-á não se sabe até quando;
- Que em consequência da estiagem, o desemprego na zona rural chegou a níveis alarmantes, agravando os males sociais e obrigando uma participação maior da municipalidade junto à população carente;
RESOLVE:
Art. 1° - Decretar "situação de emergência" em todo o território deste município.
Art. 2° - A situação de emergência de que trata o caput do artigo anterior, perdurará até a chegada de chuvas que recupere o atendimento pleno do abastecimento de água à população vitimada.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 1996
OLIMAR OLIVEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
- Que a população da zona rural encontra-se carente de abastecimento de água, inclusive para o consumo humano;
- Que o longo período de estiagem que está a comprometer toda a população agrícola e pecuária, pelas informações obtidas, prolongar-se-á não se sabe até quando;
- Que em consequência da estiagem, o desemprego na zona rural chegou a níveis alarmantes, agravando os males sociais e obrigando uma participação maior da municipalidade junto à população carente;
RESOLVE:
Art. 1° - Decretar "situação de emergência" em todo o território deste município.
Art. 2° - A situação de emergência de que trata o caput do artigo anterior, perdurará até a chegada de chuvas que recupere o atendimento pleno do abastecimento de água à população vitimada.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 1996
OLIMAR OLIVEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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