Lei Ordinária nº 9, de 31 de outubro de 1990

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9

Ano

1990

Data

31/10/1990

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Caetité - Estado da Bahia para o Exercício Financeiro de 1991.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ - estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Caetité - Estado da Bahia para o Exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anexos de 1 a 15 intrigantes desta Lei estima a RECEITA em CR$ 510.000.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZADOS), e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1991.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ - BAHIA
Em 31 de outubro de 1990
DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica