Lei Ordinária nº 9, de 31 de outubro de 1990
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9
Ano
1990
Data
31/10/1990
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Caetité - Estado da Bahia para o Exercício Financeiro de 1991.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ - estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Caetité - Estado da Bahia para o Exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anexos de 1 a 15 intrigantes desta Lei estima a RECEITA em CR$ 510.000.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZADOS), e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1991.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ - BAHIA
Em 31 de outubro de 1990
DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1° - O Orçamento do Município de Caetité - Estado da Bahia para o Exercício Financeiro de 1991, discriminados pelos anexos de 1 a 15 intrigantes desta Lei estima a RECEITA em CR$ 510.000.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZADOS), e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1991.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ - BAHIA
Em 31 de outubro de 1990
DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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