Lei Ordinária nº 3, de 01 de julho de 1993

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3

Ano

1993

Data

01/07/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários e dá outras providências.

Indexação

A Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos bancários do município de Caetité passará a ser de 10:00 às 15:00 horas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de maio de 1993
Edilson Batista de Souza
Presidente

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica