Lei Ordinária nº 3, de 01 de julho de 1993
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3
Ano
1993
Data
01/07/1993
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos bancários do município de Caetité passará a ser de 10:00 às 15:00 horas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de maio de 1993
Edilson Batista de Souza
Presidente
Art. 1° - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos bancários do município de Caetité passará a ser de 10:00 às 15:00 horas.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de maio de 1993
Edilson Batista de Souza
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica