Decreto Legislativo nº 517, de 04 de abril de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

517

Ano

2002

Data

04/04/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Considera de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá, deste Município de Caetité.

Indexação

A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º - Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá
localizado neste Município de Caetité.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2002.
CEZAR LADEIA - Presidente

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica