Decreto Legislativo nº 517, de 04 de abril de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
517
Ano
2002
Data
04/04/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Considera de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá, deste Município de Caetité.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º - Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá
localizado neste Município de Caetité.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2002.
CEZAR LADEIA - Presidente
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º - Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Montaria Anguá
localizado neste Município de Caetité.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2002.
CEZAR LADEIA - Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica