Decreto Legislativo nº 520, de 02 de maio de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
520
Ano
2002
Data
02/05/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada de utilidade pública
A Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga no
Município de Caetité e dá outras
providências.
A Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga no
Município de Caetité e dá outras
providências.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga localizada neste Município de Caetité.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2002.
CEZAR LADEIA - Presidente
uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Agricultores de Candonga localizada neste Município de Caetité.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2002.
CEZAR LADEIA - Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica