Lei Ordinária nº 511, de 14 de março de 2001
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
511
Ano
2001
Data
14/03/2001
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) ano, a celebrar convênios na área de Saúde com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e, ou, particulares para a realização de objetivos de interesse comum dos participes.
Indexação
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica