Decreto Legislativo nº 532, de 18 de novembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
532
Ano
2002
Data
18/11/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA
DOS CAIS no Município de Caetité
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE VEREDA
DOS CAIS no Município de Caetité
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
DE VEREDA DOS CAIS, localizada na Comunidade de Vereda dos Cais em nosso
Município.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002.
CEZAR LADEIA
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
DE VEREDA DOS CAIS, localizada na Comunidade de Vereda dos Cais em nosso
Município.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2002.
CEZAR LADEIA
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica