Decreto Legislativo nº 535, de 21 de novembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
535
Ano
2002
Data
21/11/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE BARRA DOS FARIAS em nosso Município.
COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE BARRA DOS FARIAS em nosso Município.
Indexação
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
BENEFICENTE DE BARRA DOS FARIAS, localizada na Comunidade de Barra dos Farias no Distrito de Santa Luzia, em nosso Município.
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2002.
CEZAR LADEIA
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
BENEFICENTE DE BARRA DOS FARIAS, localizada na Comunidade de Barra dos Farias no Distrito de Santa Luzia, em nosso Município.
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2002.
CEZAR LADEIA
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica