Decreto Legislativo nº 534, de 22 de novembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
534
Ano
2002
Data
22/11/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE
LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS em nosso Município.
COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE
LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS em nosso Município.
Indexação
o A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS,
localizada na Comunidade de Lagoa do Canto, distrito Sede de Santa Luzia, em nosso
Município.
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2002. ]
CEZAR LADEIA
promulga o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1°- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS E MORADORES DE LAGOA DO CANTO E ADJACÊNCIAS,
localizada na Comunidade de Lagoa do Canto, distrito Sede de Santa Luzia, em nosso
Município.
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2002. ]
CEZAR LADEIA
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica