Lei Ordinária nº 657, de 08 de abril de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
657
Ano
2008
Data
08/04/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Município a criar mais 05 (cinco) vagas do cargo de Agente de Trânsito
Indexação
[3:11 PM, 6/5/2019] Mi A2: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono em
nome do povo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 05
(cinco) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, do Município de Caetité.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 08 de abril de
2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono em
nome do povo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 05
(cinco) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, do Município de Caetité.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 08 de abril de
2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica