Lei Ordinária nº 658, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

658

Ano

2008

Data

08/04/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação de mais vagas para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criadas, no Município de Caetité, mais 10 (dez) vagas para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde e de mais 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Agente de Combate às Endemias.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia em 08 de
abril de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica