Lei Ordinária nº 658, de 08 de abril de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
658
Ano
2008
Data
08/04/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação de mais vagas para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, no Município de Caetité, mais 10 (dez) vagas para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde e de mais 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia em 08 de
abril de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas, no Município de Caetité, mais 10 (dez) vagas para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde e de mais 14 (quatorze) vagas para o cargo
de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia em 08 de
abril de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica