Lei Ordinária nº 666, de 03 de novembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

666

Ano

2008

Data

03/11/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a contratação de psicólogo em Escolas Públicas, com um efetivo superior a 500 alunos, em todo o Município de Caetité, Estado da Bahia".

Indexação

A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o presente Projeto de Lei

Art. 1° - O Município de Caetité garantirá às escolas que possuam um efetivo
superior a 500 alunos, a contratação de um Psicólogo.

Art. 2°-Os critérios de contratação obedecem a Legislação em vigor
Subordinada A Secretaria de Saúde do Município
Art. 3° - O sistema de atendimento, entrevista e acompanhamento, deve
obedecer a um escalonamento da Direção da Escola a que o Psicólogo estiver subordinado.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor, 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 03 de
Novembro de 2008.

Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica