Lei Ordinária nº 668, de 25 de novembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

668

Ano

2008

Data

25/11/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza doação de imóvel de propriedade do município de Caetité à empresa Fortiori Confecções Ltda.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Fortiori Confecções Ltda
pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ (MF) n° 08467407 /000135
estabelecida em Caetité, através de alienação sob a forma de doação, com esteio no parágrafo
123, in fine, da novel LOM, o imóvel de propriedade do Município de Caetité caracterizado
por uma gleba de terra na área da antiga Escola Agrícola já ocupada pela empresa.
compreendendo uma área de 23,390 m² (Vinte e Três mil e trezentos e noventa metros quadrados)

Art 2° - O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação e funcionamento de atividade industrial ou comercial.
Parágrafo Único. Não cumprindo a entidade donatária a obrigação prevista no caput deste
artigo, no prazo de 02 (dois) ano, torna - se sem efeito a doação revertendo se o terreno
doado, automaticamente, para o Município de Caetité, inclusive com as benfeitorias
eventualmente edificadas, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do Município.

Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 25 de Novembro de 2008

Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica