Lei Ordinária nº 668, de 25 de novembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
668
Ano
2008
Data
25/11/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza doação de imóvel de propriedade do município de Caetité à empresa Fortiori Confecções Ltda.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Fortiori Confecções Ltda
pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ (MF) n° 08467407 /000135
estabelecida em Caetité, através de alienação sob a forma de doação, com esteio no parágrafo
123, in fine, da novel LOM, o imóvel de propriedade do Município de Caetité caracterizado
por uma gleba de terra na área da antiga Escola Agrícola já ocupada pela empresa.
compreendendo uma área de 23,390 m² (Vinte e Três mil e trezentos e noventa metros quadrados)
Art 2° - O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação e funcionamento de atividade industrial ou comercial.
Parágrafo Único. Não cumprindo a entidade donatária a obrigação prevista no caput deste
artigo, no prazo de 02 (dois) ano, torna - se sem efeito a doação revertendo se o terreno
doado, automaticamente, para o Município de Caetité, inclusive com as benfeitorias
eventualmente edificadas, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do Município.
Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 25 de Novembro de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Fortiori Confecções Ltda
pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ (MF) n° 08467407 /000135
estabelecida em Caetité, através de alienação sob a forma de doação, com esteio no parágrafo
123, in fine, da novel LOM, o imóvel de propriedade do Município de Caetité caracterizado
por uma gleba de terra na área da antiga Escola Agrícola já ocupada pela empresa.
compreendendo uma área de 23,390 m² (Vinte e Três mil e trezentos e noventa metros quadrados)
Art 2° - O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação e funcionamento de atividade industrial ou comercial.
Parágrafo Único. Não cumprindo a entidade donatária a obrigação prevista no caput deste
artigo, no prazo de 02 (dois) ano, torna - se sem efeito a doação revertendo se o terreno
doado, automaticamente, para o Município de Caetité, inclusive com as benfeitorias
eventualmente edificadas, sem quaisquer ônus ou indenização por parte do Município.
Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 25 de Novembro de 2008
Ricardo de Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica