Lei Ordinária nº 670, de 19 de dezembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
670
Ano
2008
Data
19/12/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre a Denominação de Escola Localizada na Sede do Município
Indexação
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o
presente Projeto de Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Caetité autorizado a denominar a
escola recém construída na localidade da Praça Benjamim Teixeira Rodrigues Lima
Bairro Ovídio Teixeira, sede de Grupo Escolar Manoel Lopes Teixeira
Art 2°. A Secretaria Municipal de Educação Tomara todas as providencias
necessárias para a montagem do processo de autorização e funcionamento, observada a legislação Estadual, Federal e Municipal.
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia
em 19 de dezembro de 2008
Ricardo Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o
presente Projeto de Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Caetité autorizado a denominar a
escola recém construída na localidade da Praça Benjamim Teixeira Rodrigues Lima
Bairro Ovídio Teixeira, sede de Grupo Escolar Manoel Lopes Teixeira
Art 2°. A Secretaria Municipal de Educação Tomara todas as providencias
necessárias para a montagem do processo de autorização e funcionamento, observada a legislação Estadual, Federal e Municipal.
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia
em 19 de dezembro de 2008
Ricardo Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica