Lei Ordinária nº 670, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

670

Ano

2008

Data

19/12/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe Sobre a Denominação de Escola Localizada na Sede do Município

Indexação

A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o
presente Projeto de Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Caetité autorizado a denominar a
escola recém construída na localidade da Praça Benjamim Teixeira Rodrigues Lima
Bairro Ovídio Teixeira, sede de Grupo Escolar Manoel Lopes Teixeira

Art 2°. A Secretaria Municipal de Educação Tomara todas as providencias
necessárias para a montagem do processo de autorização e funcionamento, observada a legislação Estadual, Federal e Municipal.

Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia
em 19 de dezembro de 2008
Ricardo Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica