Lei Ordinária nº 672, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

672

Ano

2008

Data

19/12/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar o negócio jurídico que especifica.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o poder executivo autorizado a permutar com o Senhor Clemente Pereira Novais, brasileiro, maior, casado, CPF n. 379.224.405-53, residente e domiciliado na localidade de pancadão, neste município, um lote de terreno de propriedade de Município de Caetité, situado na zona urbana desta cidade, medindo 12,50m ( doze metros e cinquenta centímetros ) por 25m (vinte e cinco metros), com um lote de propriedade do primeiro, sobre o qual foi construída, pela Prefeitura Municipal de Caetité, a Praça Cristo Rei dos Reis, no Bairro Pedro Cruz.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 2008
Ricardo Tadeu Ladeia
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica