Lei Ordinária nº 757, de 25 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 881, de 27 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 638, de 17 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica modificada a redação do art. 20, da Lei Municipal Nº 638, de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho do FUNDEB é constituido de 11 (onze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I
–
DOIS (2) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um (1), da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;
II
–
UM (1) representante dos professores da educação básica pública;
III
–
UM (1) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV
–
UM (1) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas básicas públicas;
V
–
DOIS (2) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
DOIS (2) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas ou entidade equivalente;
VII
–
UM (1) representante do Conselho Tutelar;
VIII
–
UM (1) representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º.
O art. 4º, da Lei Municipal Nº 638, de 17 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB é de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.