Lei Ordinária nº 757, de 25 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

757

2013

25 de Junho de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 638, DE 17 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 638, DE 17 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica modificada a redação do art. 20, da Lei Municipal Nº 638, de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  
        O Conselho do FUNDEB é constituido de 11 (onze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
        I  – 
        DOIS (2) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um (1), da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;
        a)  
        II  – 
        UM (1) representante dos professores da educação básica pública;
        III  – 
        UM (1) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        IV  – 
        UM (1) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas básicas públicas;
        V  – 
        DOIS (2) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  – 
        DOIS (2) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas ou entidade equivalente;
        VII  – 
        UM (1) representante do Conselho Tutelar;
        VIII  – 
        UM (1) representante do Conselho Municipal de Educação.
        Art. 2º. 
        O art. 4º, da Lei Municipal Nº 638, de 17 de abril de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.  
          O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB é de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2013.

            JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL