Lei Ordinária nº 784, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

784

Ano

2014

Data

18/12/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL,
RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN),
INCIDENTE SOBRE AS ATIVIDADES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:

Art. 1°- Fica instituída a desoneração fiscal relativa às incidências do Imposto
sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), especificamente e
exclusivamente sobre as atividades realizadas diretamente ou contratadas por
organizações e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, nas ações
destinadas à consolidação da segurança alimentar e nutricional de famílias
agricultoras, abrangendo:

I - implementação de tecnologias sociais de acesso à água, através da
construção e desenvolvimento de estruturas hídricas diversificadas de captação,
armazenamento e utilização sustentável da água pluvial;
II - realização de atividades de capacitação, treinamentos e de educação
ambiental, voltadas para as práticas produtivas e complementares;

III - assistência técnica e extensão rural voltadas para a agricultura familiar.

Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de dezembro de 2014.

JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica