Lei Ordinária nº 785, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

785

Ano

2014

Data

18/12/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara dos Dirigentes
Lojistas de Caetité - CDL, inscrita no CNPJ n° 02.162.913/0001-30, situada na
Avenida Santana, n° 203, Centro, neste Município, uma área de terreno,
medindo oito metros de frente e vinte metros de ambos os lados, perfazendo
uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), localizada nas
proximidades do Estádio Municipal, que se destina à construção da sede da
entidade.
Parágrafo único. A referida área se localiza na Rua Otacília B. de Souza,
fazendo esquina com a Rua C, Bairro Santo Antônio, nas proximidades do
Estádio Municipal limitando-se, na frente com a Rua de sua localização; na
lateral direita com a Rua E na lateral esquerda e no fundo com terrenos
pertencentes ao Município de Caetité
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de dezembro de 2014,

JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica