Lei Ordinária nº 785, de 18 de dezembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
785
Ano
2014
Data
18/12/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA.
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara dos Dirigentes
Lojistas de Caetité - CDL, inscrita no CNPJ n° 02.162.913/0001-30, situada na
Avenida Santana, n° 203, Centro, neste Município, uma área de terreno,
medindo oito metros de frente e vinte metros de ambos os lados, perfazendo
uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), localizada nas
proximidades do Estádio Municipal, que se destina à construção da sede da
entidade.
Parágrafo único. A referida área se localiza na Rua Otacília B. de Souza,
fazendo esquina com a Rua C, Bairro Santo Antônio, nas proximidades do
Estádio Municipal limitando-se, na frente com a Rua de sua localização; na
lateral direita com a Rua E na lateral esquerda e no fundo com terrenos
pertencentes ao Município de Caetité
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de dezembro de 2014,
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara dos Dirigentes
Lojistas de Caetité - CDL, inscrita no CNPJ n° 02.162.913/0001-30, situada na
Avenida Santana, n° 203, Centro, neste Município, uma área de terreno,
medindo oito metros de frente e vinte metros de ambos os lados, perfazendo
uma área total de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), localizada nas
proximidades do Estádio Municipal, que se destina à construção da sede da
entidade.
Parágrafo único. A referida área se localiza na Rua Otacília B. de Souza,
fazendo esquina com a Rua C, Bairro Santo Antônio, nas proximidades do
Estádio Municipal limitando-se, na frente com a Rua de sua localização; na
lateral direita com a Rua E na lateral esquerda e no fundo com terrenos
pertencentes ao Município de Caetité
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de dezembro de 2014,
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica