Lei Ordinária nº 787, de 11 de março de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
787
Ano
2015
Data
11/03/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, COM ENTIDADES PUBLICAS DE
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES
PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE
INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, COM ENTIDADES PUBLICAS DE
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES
PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE
INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2016, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações
não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas
I - Educação;
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
III-Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comercio;
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII-Comunicações;
VIII-Ciência e Tecnologia;
IX-Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X-Transportes;
XI-Minas e Energia;
XII - Segurança Pública;
XIII-Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art 2° Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de março de 2015.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2016, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações
não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas
I - Educação;
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
III-Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comercio;
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII-Comunicações;
VIII-Ciência e Tecnologia;
IX-Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X-Transportes;
XI-Minas e Energia;
XII - Segurança Pública;
XIII-Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art 2° Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de março de 2015.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica