Lei Ordinária nº 7, de 27 de setembro de 1989

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7

Ano

1989

Data

27/09/1989

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Prefeito municipal a outorgar, sob concessão de direito real de
uso, tem do patrimônio municipal e dá
outras providencias.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ:

Paco saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:

Art. 1°-Autoriza o Prefeito municipal sob concessão outorgar
de direito real de uso, a VERIN Sociedade e Comer
cio Exterior Ltda., uma parte de terra do patrimônio municipal, medindo 200m de frete e fundo por 200m de lado, totalizando uma área de 4 hectares, situada no subúrbio desta Cidade, no Braz, na Bateria São José, comportando ao Norte
com a estrada do Refúgio; ao Sul , com os vendedores a oeste
com os vendedores e herdeiros de Edgar Vilas Boas.

Art. 2°-O terreno concedido destina-se a construção e instalação de uma fábrica de óleo de algodão, nesta Cidade, pela
Firma acima citada.

Art. 3° - Dispensa a concorrência por tratar-se de operação
de relevante interesse público e social que, por si só, se justifica.
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
1989.

DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica