Lei Ordinária nº 7, de 27 de setembro de 1989
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7
Ano
1989
Data
27/09/1989
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Prefeito municipal a outorgar, sob concessão de direito real de
uso, tem do patrimônio municipal e dá
outras providencias.
uso, tem do patrimônio municipal e dá
outras providencias.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ:
Paco saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art. 1°-Autoriza o Prefeito municipal sob concessão outorgar
de direito real de uso, a VERIN Sociedade e Comer
cio Exterior Ltda., uma parte de terra do patrimônio municipal, medindo 200m de frete e fundo por 200m de lado, totalizando uma área de 4 hectares, situada no subúrbio desta Cidade, no Braz, na Bateria São José, comportando ao Norte
com a estrada do Refúgio; ao Sul , com os vendedores a oeste
com os vendedores e herdeiros de Edgar Vilas Boas.
Art. 2°-O terreno concedido destina-se a construção e instalação de uma fábrica de óleo de algodão, nesta Cidade, pela
Firma acima citada.
Art. 3° - Dispensa a concorrência por tratar-se de operação
de relevante interesse público e social que, por si só, se justifica.
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
1989.
DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Paco saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo
seguinte Lei:
Art. 1°-Autoriza o Prefeito municipal sob concessão outorgar
de direito real de uso, a VERIN Sociedade e Comer
cio Exterior Ltda., uma parte de terra do patrimônio municipal, medindo 200m de frete e fundo por 200m de lado, totalizando uma área de 4 hectares, situada no subúrbio desta Cidade, no Braz, na Bateria São José, comportando ao Norte
com a estrada do Refúgio; ao Sul , com os vendedores a oeste
com os vendedores e herdeiros de Edgar Vilas Boas.
Art. 2°-O terreno concedido destina-se a construção e instalação de uma fábrica de óleo de algodão, nesta Cidade, pela
Firma acima citada.
Art. 3° - Dispensa a concorrência por tratar-se de operação
de relevante interesse público e social que, por si só, se justifica.
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
1989.
DÁCIO ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica