Lei Ordinária nº 797, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

797

Ano

2015

Data

10/12/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 627
DE 19 DE JUNHO DE 2006 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°-O parágrafo primeiro, do art. 102, da Lei nº 627, de 19 de
junho de 2006, que instituiu o Estatuto do Magistério Público Municipal
de Caetité, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102 - A Gratificação (.).

§ 1° E permitida a percepção acumulada dos
percentuais previstos neste artigo, desde que decorrentes de
cursos diferentes e limitado ao percentual de 50% (cinquenta
por cento).

Art. 2°-Para efeito da obtenção do acréscimo na gratificação
instituído pelo artigo precedente, somente serão validos os títulos
obtidos a partir da data da publicação do Estatuto do Magistério
Público da Rede Municipal de Ensino (Lei n 627/2006), qual seja 19
de junho de 2006
Art. 3°-As despesas acrescentadas pela presente lei correrão por
conta da dotação destinada ao pagamento dos salários e vantagens
do magistério público municipal, por conta do elemento de despesa
3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

Art. 4°-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
podendo seus efeitos retroagem a janeiro de 2015, ficando
revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 10 de dezembro de
2015

JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica