Lei Ordinária nº 798, de 10 de dezembro de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
798
Ano
2015
Data
10/12/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SEGURANÇA PÚBLICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, com a função de
integrar o órgão de participação que integra o Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política
municipal de segurança pública.
Art. 2° O Conselho Municipal de Segurança Pública possui as seguintes
instâncias:
I-Irgao Pleno;
I1-Fóruns
§ 1° Todas as instâncias elegerão uma coordenação, composta por um
Coordenador Adjunto, que terão mandato de um ano, com possibilidade de
reeleição única
§ 2° A eleição dos membros se dará na forma do regimento interno, nos termos
do disposto no artigo 4° Inciso VI, desta lei
Art 3° Órgão Pleno tem as seguintes atribuições
I Estimular a articulação dos organismos judiciais policiais, sociais e
comunitários no desenvolvimento das atividades de segurança publica no município
II-Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas
estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes
medidas que objetivem a prevenção, e repressão qualificada das violências e
dos delitos, visando o aumento da segurança;
III - Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a
elaboração de mapas temáticos, estudos e pesquisas relacionadas com as
violências e a criminalidade
IV - Deliberar sobre as ações e projetos da política municipal de segurança
pública e da aplicação do orçamento do Departamento Municipal de Trânsito
(DEMUTRAN) e do Gabinete do Prefeito, relacionados com a segurança
pública.
V - Definir as metas e indicadores através dos quais se avaliadas as políticas
públicas municipais
VI - Elaborar os termos do regimento interno e o alcance das suas disposições
em relação ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM.
Art. 4° Órgão pleno será composto por
I - Um representante de cada órgão de primeiro nível hierárquico de estrutura
organizacional do Executivo Municipal.
II Um representante de cada organização da sociedade civil do município, que
formalizar interesse em participar na forma do Regimento Interno
Parágrafo único. Serão convidados a compor o Órgão Pleno através da
indicação de um representante, os seguintes órgãos e instituições
a) Câmara de Vereadores
b) Policia Civil
c) Polícia Militar;
d) Instituições Religiosas;
e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL
Federação das Associações do Município de Caetité
g) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
h) Representante de Instituição Financeira com sede no Município.
Art. 5° O Órgão Pleno terá reuniões trimestrais ordinárias, ou extraordinárias
quando convocados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo
representante da área de segurança do Poder Executivo Municipal
Art. 6° As reuniões do Órgão Pleno poderão ser transmitidas ao vivo pela
internet, após deliberação no inicio de cada reunião
Art. 7° O Órgao Pleno deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferencia
Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de
Segurança Cidadã
Parágrafo único. Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal
de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas
Art 8° Os Fóruns deverão acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de
Segurança pública municipal
Art 9° Será constituído um Fórum Regional, composto por
a) Representantes de todos os bairros da cidade devidamente organizados
através de Associação de Moradores
b) Integrantes do CGIM
Parágrafo único. O calendário de reuniões do primeiro ano será fixado na
primeira reunião do Fórum Regional.
Art. 10° A Secretaria Executiva do GGIM será responsável por elaborar as atas
das reuniões e disponibilizá-las no sitio eletrônico da Prefeitura e encaminhar
por mensagem eletrônica para todos os membros em até 72 (setenta e duas)
horas depois da reunião.
Parágrafo único. Na eventualidade de ausência da Secretária Executiva, os
presentes nomearão um representante que terá as mesmas atribuições descritas
no caput deste artigo para secretariar a reunião.
Art. 11° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Transito
(DEMUTRAN), vinculado ao Gabinete Do Prefeito
Art 12° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 10 de dezembro de 2015
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, com a função de
integrar o órgão de participação que integra o Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), do Ministério da Justiça, com poder deliberativo sobre a política
municipal de segurança pública.
Art. 2° O Conselho Municipal de Segurança Pública possui as seguintes
instâncias:
I-Irgao Pleno;
I1-Fóruns
§ 1° Todas as instâncias elegerão uma coordenação, composta por um
Coordenador Adjunto, que terão mandato de um ano, com possibilidade de
reeleição única
§ 2° A eleição dos membros se dará na forma do regimento interno, nos termos
do disposto no artigo 4° Inciso VI, desta lei
Art 3° Órgão Pleno tem as seguintes atribuições
I Estimular a articulação dos organismos judiciais policiais, sociais e
comunitários no desenvolvimento das atividades de segurança publica no município
II-Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas
estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes
medidas que objetivem a prevenção, e repressão qualificada das violências e
dos delitos, visando o aumento da segurança;
III - Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a
elaboração de mapas temáticos, estudos e pesquisas relacionadas com as
violências e a criminalidade
IV - Deliberar sobre as ações e projetos da política municipal de segurança
pública e da aplicação do orçamento do Departamento Municipal de Trânsito
(DEMUTRAN) e do Gabinete do Prefeito, relacionados com a segurança
pública.
V - Definir as metas e indicadores através dos quais se avaliadas as políticas
públicas municipais
VI - Elaborar os termos do regimento interno e o alcance das suas disposições
em relação ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM.
Art. 4° Órgão pleno será composto por
I - Um representante de cada órgão de primeiro nível hierárquico de estrutura
organizacional do Executivo Municipal.
II Um representante de cada organização da sociedade civil do município, que
formalizar interesse em participar na forma do Regimento Interno
Parágrafo único. Serão convidados a compor o Órgão Pleno através da
indicação de um representante, os seguintes órgãos e instituições
a) Câmara de Vereadores
b) Policia Civil
c) Polícia Militar;
d) Instituições Religiosas;
e) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL
Federação das Associações do Município de Caetité
g) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
h) Representante de Instituição Financeira com sede no Município.
Art. 5° O Órgão Pleno terá reuniões trimestrais ordinárias, ou extraordinárias
quando convocados com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo
representante da área de segurança do Poder Executivo Municipal
Art. 6° As reuniões do Órgão Pleno poderão ser transmitidas ao vivo pela
internet, após deliberação no inicio de cada reunião
Art. 7° O Órgao Pleno deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferencia
Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de
Segurança Cidadã
Parágrafo único. Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal
de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas
Art 8° Os Fóruns deverão acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de
Segurança pública municipal
Art 9° Será constituído um Fórum Regional, composto por
a) Representantes de todos os bairros da cidade devidamente organizados
através de Associação de Moradores
b) Integrantes do CGIM
Parágrafo único. O calendário de reuniões do primeiro ano será fixado na
primeira reunião do Fórum Regional.
Art. 10° A Secretaria Executiva do GGIM será responsável por elaborar as atas
das reuniões e disponibilizá-las no sitio eletrônico da Prefeitura e encaminhar
por mensagem eletrônica para todos os membros em até 72 (setenta e duas)
horas depois da reunião.
Parágrafo único. Na eventualidade de ausência da Secretária Executiva, os
presentes nomearão um representante que terá as mesmas atribuições descritas
no caput deste artigo para secretariar a reunião.
Art. 11° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Transito
(DEMUTRAN), vinculado ao Gabinete Do Prefeito
Art 12° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 10 de dezembro de 2015
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica