Lei Ordinária nº 803, de 31 de março de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
803
Ano
2016
Data
31/03/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES
PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE
INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES
PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE
INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2017, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações
não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
I— Educação;
II— Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III - Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio;
VI— Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII— Comunicações;
VIII— Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
XI— Minas e Energia;
XII - Segurança Pública;
XIII— Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2° - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 31 de março de 2016.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2017, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações
não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
I— Educação;
II— Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III - Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio;
VI— Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII— Comunicações;
VIII— Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
XI— Minas e Energia;
XII - Segurança Pública;
XIII— Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2° - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 31 de março de 2016.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica