Lei Ordinária nº 803, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

803

Ano

2016

Data

31/03/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE
QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES
PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE
INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de 2017, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações
não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de
interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
I— Educação;
II— Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III - Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio;
VI— Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII— Comunicações;
VIII— Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
XI— Minas e Energia;
XII - Segurança Pública;
XIII— Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2° - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 31 de março de 2016.
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica