Lei Ordinária nº 806, de 05 de julho de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
806
Ano
2016
Data
05/07/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
FERIADOS MUNICIPAIS.
FERIADOS MUNICIPAIS.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Ficam criados no Município de Caetité, Feriados Municipais, com as
seguintes datas:
1- 2° de junho, dia de São João;
II- 26 de julho, dia da Padroeira da Cidade Senhora Sant'Ana;
III-17 de setembro, dia do Evangélico.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 05 de julho de 2016.
JOSÉ BARREIRA PE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Ficam criados no Município de Caetité, Feriados Municipais, com as
seguintes datas:
1- 2° de junho, dia de São João;
II- 26 de julho, dia da Padroeira da Cidade Senhora Sant'Ana;
III-17 de setembro, dia do Evangélico.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 05 de julho de 2016.
JOSÉ BARREIRA PE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 859, de 13 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica