Lei Ordinária nº 806, de 05 de julho de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

806

Ano

2016

Data

05/07/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
FERIADOS MUNICIPAIS.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ
SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Ficam criados no Município de Caetité, Feriados Municipais, com as
seguintes datas:
1- 2° de junho, dia de São João;
II- 26 de julho, dia da Padroeira da Cidade Senhora Sant'Ana;
III-17 de setembro, dia do Evangélico.
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 05 de julho de 2016.
JOSÉ BARREIRA PE ALENCAR FILHO PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

Normas Relacionadas

Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 859, de 13 de dezembro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica