Lei Ordinária nº 812, de 27 de outubro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
812
Ano
2016
Data
27/10/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO FISCAL, RELATIVA AO IMPOSTO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, em prol do trabalho, do meio
ambiente equilibrado e do desenvolvimento de Caetité, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a redução fiscal no importe de 30% (trinta por cento) do valor
devido do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), especificamente e
exclusivamente em benefício das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente
constituídas, que estejam em pleno gozo de seus direitos, possuam sede no Município e
que atuam na área de energia solar, bem como atenda aos requisitos estabelecidos no
parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - Para requerer a redução do ISSQN, o contribuinte deverá:
I. - Solicitar formalmente o benefício apresentando justificativa juntamente com
contrato social ou registro equivalente da empresa solicitante;
II - Apresentação de laudo técnico com demonstrativo de impacto econômico
produzido no Município;
III - Apresentação do projeto básico de investimento onde deve conter: previsão
exequível dos recursos a serem investidos, prazos de maturação do investimento,
produto (s) e as suas respectivas quantidades; cronograma físico-financeiro das obras
civis, cronograma de instalação e operação dos equipamentos e a previsão de empregos
a serem gerados;
IV - Utilizar de mão de obra local preferencialmente de trabalhadores naturais de
Caetité/BA, no importe de 70 % (setenta por cento) no mínimo, salvo mão de obra especializada que não seja disponibilizada no município que supra as necessidades da
empresa;
V -- Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no ato da solicitação da
redução do imposto, manter a Certidão sempre atualizada podendo ela ser solicitada a
qualquer momento pela fiscalização municipal;
V Quitar integralmente todos os débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa
de responsabilidade da empresa solicitante do beneficio, sendo que os valores em
débito poderão ser parcelados em conformidade com a legislação complementar;
VI - Licenciar no Município de Caetité/BA, toda a frota de veículos próprios a serem
utilizados no Município;
VII - Utilizar de todas as medidas necessárias com fito em evitar qualquer tipo de
poluição ou danos ao meio ambiente, responsabilizando inclusive por quaisquer danos
que tenham se efetivado por culpa ou dolo da empresa solicitante do benefício OU
qualquer outra empresa que execute atividades a mando dela não medir esforços para
restabelecer o status quo ante a degradação causada ao ambiente, caso o
restabelecimento não se torne possível que efetue urna indenização proporcional ao
dano causado, a responsabilização deve ser declarada formalmente e reconhecida em
cartório pelo representante legal da empresa;
VIII - Facilitar o acesso às autoridades administrativas de fiscalização em livros de
registro, arquivos, documentos, exame de mercadorias.
Art. 2° - A redução do ISSQN cessará quando não observado os critérios desta lei.
At 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETIÉ, em 27 de outubro de 2016.
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga, em prol do trabalho, do meio
ambiente equilibrado e do desenvolvimento de Caetité, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a redução fiscal no importe de 30% (trinta por cento) do valor
devido do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), especificamente e
exclusivamente em benefício das pessoas jurídicas de direito privado, legalmente
constituídas, que estejam em pleno gozo de seus direitos, possuam sede no Município e
que atuam na área de energia solar, bem como atenda aos requisitos estabelecidos no
parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - Para requerer a redução do ISSQN, o contribuinte deverá:
I. - Solicitar formalmente o benefício apresentando justificativa juntamente com
contrato social ou registro equivalente da empresa solicitante;
II - Apresentação de laudo técnico com demonstrativo de impacto econômico
produzido no Município;
III - Apresentação do projeto básico de investimento onde deve conter: previsão
exequível dos recursos a serem investidos, prazos de maturação do investimento,
produto (s) e as suas respectivas quantidades; cronograma físico-financeiro das obras
civis, cronograma de instalação e operação dos equipamentos e a previsão de empregos
a serem gerados;
IV - Utilizar de mão de obra local preferencialmente de trabalhadores naturais de
Caetité/BA, no importe de 70 % (setenta por cento) no mínimo, salvo mão de obra especializada que não seja disponibilizada no município que supra as necessidades da
empresa;
V -- Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no ato da solicitação da
redução do imposto, manter a Certidão sempre atualizada podendo ela ser solicitada a
qualquer momento pela fiscalização municipal;
V Quitar integralmente todos os débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa
de responsabilidade da empresa solicitante do beneficio, sendo que os valores em
débito poderão ser parcelados em conformidade com a legislação complementar;
VI - Licenciar no Município de Caetité/BA, toda a frota de veículos próprios a serem
utilizados no Município;
VII - Utilizar de todas as medidas necessárias com fito em evitar qualquer tipo de
poluição ou danos ao meio ambiente, responsabilizando inclusive por quaisquer danos
que tenham se efetivado por culpa ou dolo da empresa solicitante do benefício OU
qualquer outra empresa que execute atividades a mando dela não medir esforços para
restabelecer o status quo ante a degradação causada ao ambiente, caso o
restabelecimento não se torne possível que efetue urna indenização proporcional ao
dano causado, a responsabilização deve ser declarada formalmente e reconhecida em
cartório pelo representante legal da empresa;
VIII - Facilitar o acesso às autoridades administrativas de fiscalização em livros de
registro, arquivos, documentos, exame de mercadorias.
Art. 2° - A redução do ISSQN cessará quando não observado os critérios desta lei.
At 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETIÉ, em 27 de outubro de 2016.
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica