Lei Ordinária nº 832, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

832

Ano

2018

Data

03/04/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a recomposição
inflacionária dos subsídios dos agentes
políticos e da remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município
de Caetité e dá outras providências".

Indexação

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a
remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei
Orgânica do município de Caetité.
Art. 2° A recomposição inflacionária será concedida aos
servidores a partir de março de 2018 pela aplicação do índice de 2,95%
(dois vírgula noventa e cinco por cento), destinada a preservar o poder
aquisitivo decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3° A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos
agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que
dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 03 de abril de 2018.
Arual Rachid Fernandes Santos
Presidente

Observação

Assuntos

  • Transparência e Fiscalização

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Anexos Norma Jurídica