Lei Ordinária nº 832, de 03 de abril de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
832
Ano
2018
Data
03/04/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a recomposição
inflacionária dos subsídios dos agentes
políticos e da remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município
de Caetité e dá outras providências".
inflacionária dos subsídios dos agentes
políticos e da remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município
de Caetité e dá outras providências".
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a
remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei
Orgânica do município de Caetité.
Art. 2° A recomposição inflacionária será concedida aos
servidores a partir de março de 2018 pela aplicação do índice de 2,95%
(dois vírgula noventa e cinco por cento), destinada a preservar o poder
aquisitivo decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3° A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos
agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que
dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 03 de abril de 2018.
Arual Rachid Fernandes Santos
Presidente
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre a
remuneração e subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988 e ao art. 22 e parágrafo único da Lei
Orgânica do município de Caetité.
Art. 2° A recomposição inflacionária será concedida aos
servidores a partir de março de 2018 pela aplicação do índice de 2,95%
(dois vírgula noventa e cinco por cento), destinada a preservar o poder
aquisitivo decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3° A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos
agentes políticos do Legislativo Municipal não poderão exceder ao
subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao que
dispõe o art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 03 de abril de 2018.
Arual Rachid Fernandes Santos
Presidente
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica