Lei Ordinária nº 833, de 23 de abril de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
833
Ano
2018
Data
23/04/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de
2019, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie,
organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
- Educação;
II - Saúde;
III - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio;
VI - Serviços Públicos, Limpeza Pública e Infraestrutura;
VII - Comunicações;
VIII - Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente;
X - Transportes;
XI - Minas e Energia;
XII - Segurança Pública,
XIII - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2 º - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data retroativa a 1° de março de
2018, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 23 de abril de 2018.
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
Prefeito Municipal
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 05 de março de
2019, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie,
organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
- Educação;
II - Saúde;
III - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Comércio;
VI - Serviços Públicos, Limpeza Pública e Infraestrutura;
VII - Comunicações;
VIII - Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente;
X - Transportes;
XI - Minas e Energia;
XII - Segurança Pública,
XIII - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2 º - Após a celebração do convênio, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de sua celebração.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data retroativa a 1° de março de
2018, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 23 de abril de 2018.
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
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Anexos Norma Jurídica