Lei Ordinária nº 835, de 20 de junho de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
835
Ano
2018
Data
20/06/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de
Engenharia Hidrica e de Saneamento da Bahia (CERB), inscrita no CNPJ no
13529136 /0001-35, uma área de terreno, medindo 11.900,0m (onze mil e
novecentos metros quadrados). conforme planta em anexo, com o fim
especifico de se regularizar a ocupação pré-existente da área onde se situa a
sede da mencionada empresa pública no Municipio de Caetité.
Art. 2° Com essa doação a CERB devolverá ao Municipio de Caetité o
restante da area por ela ocupada por cessão antenor do Municipio no importe
de 10.0q3 0m2 (dez mil metros quadrados), na mesma localidade, a qual se
destinara a construção de equipamentos públicos de uso comum do povo por
parte da municipalidade
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de
Doação e demais encargos inclusive o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imoveis. bem como o seu consequente registro junto ao
Cartório de Registro de Imoveis desta Comarca, correrão por conta da
outorgada donataria
Art. 4° Na escritura pública de doação deverá ser feita referência
expressa a presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público
municipal, definida no artigo 2°, ocorrerá sem que haja obrigação de reparação,
reposição ou indenização por parte deste aquela, a qualquer titulo
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de junho de 2018
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de
Engenharia Hidrica e de Saneamento da Bahia (CERB), inscrita no CNPJ no
13529136 /0001-35, uma área de terreno, medindo 11.900,0m (onze mil e
novecentos metros quadrados). conforme planta em anexo, com o fim
especifico de se regularizar a ocupação pré-existente da área onde se situa a
sede da mencionada empresa pública no Municipio de Caetité.
Art. 2° Com essa doação a CERB devolverá ao Municipio de Caetité o
restante da area por ela ocupada por cessão antenor do Municipio no importe
de 10.0q3 0m2 (dez mil metros quadrados), na mesma localidade, a qual se
destinara a construção de equipamentos públicos de uso comum do povo por
parte da municipalidade
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de
Doação e demais encargos inclusive o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imoveis. bem como o seu consequente registro junto ao
Cartório de Registro de Imoveis desta Comarca, correrão por conta da
outorgada donataria
Art. 4° Na escritura pública de doação deverá ser feita referência
expressa a presente Lei e a ressalva de que a restituição ao patrimônio público
municipal, definida no artigo 2°, ocorrerá sem que haja obrigação de reparação,
reposição ou indenização por parte deste aquela, a qualquer titulo
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de junho de 2018
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica