Lei Ordinária nº 838, de 14 de agosto de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
838
Ano
2018
Data
14/08/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA
CELEBRAR NEGOCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA,
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista
Agropecuária para Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar
LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o n 04174956 /0001-60, uma área
situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Municipio, medindo 600m
(seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte, Sul e Leste
área pertencente ao próprio Municipio e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a
finalidade especifica de construir a sede da COOMIC, assim como o Centro
de Capacitação e Produção Comunitário, voltado à agricultura familiar
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos, a partir da
emissão da escritura pública de doação, para efetuar a construção de sua sede
findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para
todos os fins de direito.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 14 de agosto de 2018
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista
Agropecuária para Desenvolvimento Autossustentável da Agricultura Familiar
LTDA - COOMADAC, inscrita no CNPJ sob o n 04174956 /0001-60, uma área
situada na localidade do Brás, Distrito Sede neste Municipio, medindo 600m
(seiscentos metros quadrados), tendo como confrontante ao Norte, Sul e Leste
área pertencente ao próprio Municipio e ao Oeste a estrada do Refúgio, com a
finalidade especifica de construir a sede da COOMIC, assim como o Centro
de Capacitação e Produção Comunitário, voltado à agricultura familiar
Parágrafo único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos, a partir da
emissão da escritura pública de doação, para efetuar a construção de sua sede
findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para
todos os fins de direito.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 14 de agosto de 2018
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM
Observação
Assuntos
- Transparência e Fiscalização
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 860, de 17 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica