Lei Ordinária nº 8, de 31 de outubro de 1990
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8
Ano
1990
Data
31/10/1990
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
créditos suplementares e dá outras pro
vidências.
créditos suplementares e dá outras pro
vidências.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores do Caetité, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) do presente orçamento em cada dotação orçamentária.
Art.2° - Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à
conta do que estabelece o Art. 43, 5 1 Incisos , 11. 111 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação re
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ-Ba
EM 20 09 90
Dácio Alves de Oliveira
Prefeito
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores do Caetité, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) do presente orçamento em cada dotação orçamentária.
Art.2° - Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à
conta do que estabelece o Art. 43, 5 1 Incisos , 11. 111 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação re
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ-Ba
EM 20 09 90
Dácio Alves de Oliveira
Prefeito
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica