Lei Ordinária nº 8, de 31 de outubro de 1990

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8

Ano

1990

Data

31/10/1990

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir
créditos suplementares e dá outras pro
vidências.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores do Caetité, aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) do presente orçamento em cada dotação orçamentária.

Art.2° - Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à
conta do que estabelece o Art. 43, 5 1 Incisos , 11. 111 da Lei
Federal nº 4.320/64.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação re
revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ-Ba
EM 20 09 90
Dácio Alves de Oliveira
Prefeito

Observação

Assuntos

  • Orçamento e Finanças

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Anexos Norma Jurídica