Lei Ordinária nº 595, de 22 de março de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

595

Ano

2004

Data

22/03/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dá denominação de Praça
Prefeito Nivaldo Oliveira e da
outras providências.

Indexação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1°-Fica denominada de Praça Prefeito Nivaldo Oliveira a conhecida Praça

da Cadeia, localizada no final da bifurcação na Rua Paramirim em nossa cidade
Art. 2°-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 22 de março de 2004

Ricardo de Tadeu Ladeia
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Denominação de Vias e Logradouros

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Anexos Norma Jurídica