Lei Ordinária nº 595, de 22 de março de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
595
Ano
2004
Data
22/03/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá denominação de Praça
Prefeito Nivaldo Oliveira e da
outras providências.
Prefeito Nivaldo Oliveira e da
outras providências.
Indexação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1°-Fica denominada de Praça Prefeito Nivaldo Oliveira a conhecida Praça
da Cadeia, localizada no final da bifurcação na Rua Paramirim em nossa cidade
Art. 2°-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 22 de março de 2004
Ricardo de Tadeu Ladeia
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei:
Art. 1°-Fica denominada de Praça Prefeito Nivaldo Oliveira a conhecida Praça
da Cadeia, localizada no final da bifurcação na Rua Paramirim em nossa cidade
Art. 2°-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ em 22 de março de 2004
Ricardo de Tadeu Ladeia
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Denominação de Vias e Logradouros
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica