Decreto nº 17, de 27 de abril de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
17
Ano
2015
Data
27/04/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE
DE REFERENCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
DE REFERENCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Municipio
demais disposições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei
Municipal N° 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO, que a Unidade de Referência Municipal, necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO, que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os indices oficiais de inflação;
CONSIDERANDO, que o indice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os principios da eficiência, do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M - Indice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2014 e ABRIL/2015
atingiu um fator de correção no percentual de 3,1451%, conforme cálculo
demonstrativo anexo,
DECRETA:
Art. 1°-Fica a Unidade de Referência Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2015, correspondente a R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 27 de abril de 2015
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Municipio
demais disposições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei
Municipal N° 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO, que a Unidade de Referência Municipal, necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO, que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os indices oficiais de inflação;
CONSIDERANDO, que o indice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os principios da eficiência, do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M - Indice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2014 e ABRIL/2015
atingiu um fator de correção no percentual de 3,1451%, conforme cálculo
demonstrativo anexo,
DECRETA:
Art. 1°-Fica a Unidade de Referência Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2015, correspondente a R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 27 de abril de 2015
JOSE BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica