Decreto nº 19, de 24 de abril de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
19
Ano
2012
Data
24/04/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - URM DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - URM DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município
e demais disposições constitucionais e legais, em conformidade com a Lei
Municipal No 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal
conforme disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os índices oficiais de inflação
CONSIDERANDO que o indice de inflação que mais atende as necessidades
do Município, levando em conta os princípios da eficiência, do interesse
público, da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M, que dentro do
período de correção entre março/2011 e abril/2012 atingiu um fator de correção
no percentual de 3,8824%, conforme cálculo demonstrativo anexo,
DECRETA:
Art. 1°-Fica a URM (Unidade de Referência Municipal), a partir do mês de
abril de 2012, correspondente a R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos),
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 24 de abril de 2012
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
das atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município
e demais disposições constitucionais e legais, em conformidade com a Lei
Municipal No 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal
conforme disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer
variações conforme os índices oficiais de inflação
CONSIDERANDO que o indice de inflação que mais atende as necessidades
do Município, levando em conta os princípios da eficiência, do interesse
público, da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M, que dentro do
período de correção entre março/2011 e abril/2012 atingiu um fator de correção
no percentual de 3,8824%, conforme cálculo demonstrativo anexo,
DECRETA:
Art. 1°-Fica a URM (Unidade de Referência Municipal), a partir do mês de
abril de 2012, correspondente a R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos),
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 24 de abril de 2012
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica