Decreto nº 32, de 28 de abril de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
32
Ano
2014
Data
28/04/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA UNIDADE
DE REFERENCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
DE REFERENCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Municipio e
demais disposições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei
Municipal N 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer variações
conforme os índices oficiais de inflação;
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os princípios da eficiência do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M índice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2013 e ABRIL/2014
atingiu um fator de correção no percentual de 7,3087%, conforme calculo
demonstrativo anexo,
DECRETA
Art. 1º - Fica a Unidade de Referencia Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2014, correspondente a R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos)
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
PUBLIQUE SE E REGISTRE-SE PUBLICADO
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 28 de abril de 2014
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Municipio e
demais disposições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei
Municipal N 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer variações
conforme os índices oficiais de inflação;
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os princípios da eficiência do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M índice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2013 e ABRIL/2014
atingiu um fator de correção no percentual de 7,3087%, conforme calculo
demonstrativo anexo,
DECRETA
Art. 1º - Fica a Unidade de Referencia Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2014, correspondente a R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos)
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
PUBLIQUE SE E REGISTRE-SE PUBLICADO
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ em 28 de abril de 2014
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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