Decreto nº 33, de 24 de abril de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
33
Ano
2013
Data
24/04/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais e constitucionais em conformidade com a Lei
Municipal N 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer variações
conforme os índices oficiais de inflação
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os princípios da eficiência do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M - índice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2012 e ABRIL/2013
atingiu um fator de correção no percentual de 8.0194% conforme cálculo
demonstrativo anexo,
DECRETA
Art 1°-Fica a Unidade de Referência Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2013, correspondente a R$ 2,02 (dois reais e dois centavos)
PUBLICADO
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
20
Art. 3°-Publique-se Registre-se Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 24 de abril de 2013
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
atribuições que Lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais e constitucionais em conformidade com a Lei
Municipal N 695, de 22 de março de 2010,
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal necessita ser
reajustada para cobrir as despesas de viagens e hospedagens do pessoal conforme
disciplinado pelo Sistema de Diárias da Prefeitura;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência Municipal deve sofrer variações
conforme os índices oficiais de inflação
CONSIDERANDO que o índice de inflação que mais atende as necessidades do
Município, levando-se em conta os princípios da eficiência do interesse público,
da razoabilidade e proporcionalidade é o IGP-M - índice geral de preços do
mercado, que dentro do período de correção entre ABRIL/2012 e ABRIL/2013
atingiu um fator de correção no percentual de 8.0194% conforme cálculo
demonstrativo anexo,
DECRETA
Art 1°-Fica a Unidade de Referência Municipal (URM), a partir do mês de abril
de 2013, correspondente a R$ 2,02 (dois reais e dois centavos)
PUBLICADO
Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
20
Art. 3°-Publique-se Registre-se Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 24 de abril de 2013
JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças
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Anexos Norma Jurídica